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Pagamento aviso prévio trabalhado

Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 16:39

Olá, a empresa dispensou um colaborador, mas o mesmo ira cumprir o aviso prévio. Ele escolheu a redução de 7 dias.

Minha duvida é, o pagamento da rescisão é feito no próximo dia após o termino dos 30 dias ou após o termino dos 23 dias pois ele escolheu a redução de 7 dias?

Tatiane
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 12:34

Olá Francisco

Se não for paga entra a multa do Art. 477 CLT.

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:34

Olá pessoal...
Estou com uma dúvida, vejam se conseguem me ajudar:
Empregado demitido sem justa causa, aviso prévio trabalhado - 51 dias.
Ela trabalha efetivamente apenas 30 dias e os 21 dias restantes, ela recebe indenizado?
Ou ela deve sim trabalhar os 51 dias direto?

Espero que possam me ajudar.

Fico no aguardo
Grata
Joana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:37

Olá Joana

Vai depender de onde você for homologar.
O entendimento do MTE é de que o aviso deve ser cumprido integralmente.
Já os Sindicatos (a maioria) apostam no aviso misto (parte trabalhado, parte indenizado).
Consulte o órgão que será feita a homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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