
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde!
Fomos fazer uma rescisão hoje no sindicato e por uma falha de atençao, não foi utilizado o piso salarial, vigente desde Janeiro/2014, ou seja, pagamos a menos todos estes meses e o conciliador não acatou a rescisão.
Feito isto, ele mandou refazer a rescisão para colocar os valores corretos e também pagar as diferenças mensais.
Bom, nesta rescisão, fizemos e pagamos as Guias GRRF, Geramos a Chave FGTS, etc.etc.etc... ou seja.. fizemos todos os trâmites da rescisão, mas como não tinha mais tempo para fazer tudo isto.
Posto o acima, pergunto:
1 - Posso Cancelar esta rescisão???
2 - Caso negative, terei que pagar o Art. 477????
3 - Na diferença salarial, terei que complementar a GRRF e também o INSS incidente sobre as verbas rescisórias?
4 - Como recolher GRRF complementar????
Alguem teria alguma idéia e exemplos praticos para isto?
Sds
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