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Dissidio Coletivo - Pagamento de diferenças Salariais

Jacira Romano

Jacira Romano

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 21:22

A data base de uma certa categoria é em Junho, o dissidio só saiu agora em Setembro. A minha dúvida é, os funcionarios que estavam de férias no meio desse periodo, eles tem o direito a receber além da diferença salarial, a diferença referente ao pagamento das férias? Alguém pode me auxiliar por favor, desde já agradeço.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 22:03

Jacira,
conforme o art 142 da clt diz:
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Se a data da concessão for anterior à data base de aumento da categoria, não tem direito, sendo após a data base, tem direito.
verifique este link do portal sobre o assunto:
www.contabeis.com.br

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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