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Empresa vendida - Aviso prévio trabalhado [sem direito a red

Renato Silva

Renato Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 23:49

Sou de SP (capital), a empresa onde trabalho foi vendida para um grupo internacional. Por razões que eu desconheço, será criada uma "nova" empresa e todos os funcionários da "antiga" terão que mudar para essa nova. Para fazer essa mudança de empresa, todos os funcionários foram colocados em aviso prévio para que sejam demitidos e recontratados pela "nova" empresa.

Durante o aviso prévio, todos os funcionários vão trabalhar normalmente (os 30 dias) e o cumprindo a jornada de trabalho habitual.

Com o novo contrato, os funcionários que cumpriam 6 horas vão ser obrigados a assinar um novo contrato de 8h diárias. Essa aumento da jornada é permitida?

A segunda dúvida é sobre o aviso prévio. Os funcionários estão proibidos de bater o ponto nos últimos 7 dias do aviso (mas vão trabalhar normalmente). Quais são os meus direitos em relação a isso? Isso é ilegal?

Na prática, fui demitido mas não vou ter direito ao aviso prévio, porque trabalharei normalmente. Serei contratado novamente assim que passar os 30 dias do aviso...

Obrigado e tenham uma boa noite.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:28

Renato, bom dia.

Você deve fazer uma denuncia ao sindicato da categoria, explicando o caso a eles, que certamente os mesmos irão intervir. E caso você desconheça qual é o sindicato, pode fazer a denuncia para o Ministério do Trabalho, que também lhe prestará auxilio.

Outra opção é entrar com um processo contra a empresa, neste caso, sugiro que você procure um advogado trabalhista.


Você tem direito à redução de horário do aviso prévio, seja ela de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos no término.
Quanto ao aumento de jornada, deve haver um aumento salarial correspondente.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Kerlley Lopes da Silva

Kerlley Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:46

Renato,

Concordo com o Colega Gustavo, mas, deixo um esclarecimento que, o fato do aviso ser trabalhado não existe nenhum erro ou ilegalidade.
A ilegalidade deste processo está na redução da jornada em duas horas ou sete dias.

Att.

Kerlley Lopes
Contabilista
Goiânia - GO
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:02

Olá Renato

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Observe:

Art. 488 CLT - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.


Att,

Vânia Zaniratto

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