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Transmissão de GFIP em Auxílio-Doença

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:10

Bom dia,

estou com um problema com uma rescisão pelo seguinte caso.

Puxei o extrato de FGTS da funcionária e constou competências não localizadas, porém nesse período a mesma encontrava-se em Auxílio-Doença, portanto no último mês em que trabalhou fiz a GEFIP com a movimentação P1 e nas demais não foi feita. Como proceder? Pois não é pago o FGTS se o funcionário estiver afastado por benefício, porém consta em aberto e na hora da homologação pode haver complicações quanto a isso.

Há mais felicidade em dar do que receber!
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:17

Olá Thalita. Se você informou o período de afastamento e retorno na GFIP não tem problemas. Mesmo não aparecendo no extrato do FGTS poderá ser feito a homologação. Só levar um xerox da RE dos meses que ficou em auxilio doença e levar o atestado médico junto com a carta do Inss. Será o bastante para efetivar a baixa.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:52

Certo Maicon,

muito obrigada pelas informações.

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