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Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Marcelo Aparecido Martinucci

Marcelo Aparecido Martinucci

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 20:52

Olá pessoal;

Venho pedir uma ajuda de vocês, se possível, por gentileza.

Quando o funcionário é dispensado e vence o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, por lei, o empregador tem que pagar, na rescisão de contrato, o valor de um salário do funcionário a título de multa por atraso no pagamento da rescisão. Até aí tudo bem.

Sendo que esse funcionário teve muitas horas extras no período em que trabalhou na empresa, alguém de vocês sabe se essa multa paga na rescisão (valor de um salário) precisa ser acrescido de médias de horas extras?


desde já agradeço a gentileza de vocês.

abraços

Marcelo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:01

Marcelo

Art. 477 CLT

É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

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