Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia.
Uma dúvida...
Sabemos que para alguém ser considerado empregado, essa pessoa precisa "cumprir" alguns requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade etc.
No caso de estágiario que recebe bolsa- auxilío, pode ser considerado empregado?
E no caso daquele estágio Não Obrigatório, que o empregador pode pagar salário ou contra prestação. Eles podem ser considerado empregado?
Existe uma porcentagem que determine quantos estagiários ( obrigatório) uma empresa pode contratar?
Desde já, obrigada!