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Estágio Não Obrigatório

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 12 outubro 2014 | 12:34

Prezados, bom dia.

Uma dúvida...

Sabemos que para alguém ser considerado empregado, essa pessoa precisa "cumprir" alguns requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade etc.

No caso de estágiario que recebe bolsa- auxilío, pode ser considerado empregado?

E no caso daquele estágio Não Obrigatório, que o empregador pode pagar salário ou contra prestação. Eles podem ser considerado empregado?

Existe uma porcentagem que determine quantos estagiários ( obrigatório) uma empresa pode contratar?

Desde já, obrigada!

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