Wesley Gouveia da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia amigos, por não encontrar nada relacionado é que exponho minha dúvida.! Um funcionário foi dispensado pelo empregador, o mesmo recebeu seus direitos trabalhistas (FGTS, Multa), porém entrou com uma ação judicial logo após sacar o FGTS, antes de dar entrada no seguro desemprego. Agora a decisão judicial é de que ele tenha direito ao Seguro Desemprego pago pela CEF, o porém é que os documentos rescisórios estão como de costume como todos nós fazemos, e o mesmo foi informado na CEF que não poderia dar entrada em seu Seguro Desemprego pois o código de liberação do FGTS está 01, e a atendente da CEF disse que deve ser informado o código 04 que segundo a mesma é de Reclamatória Trabalhista, este código meus amigos não existe por aqui, se algum amigo poder me informar como prosseguir com a retificação dessa rescisão e conseguir esse código de Reclamatória Trabalhista eu ficaria grato.