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Rescisão Indireta - Como proceder?

Renata Souza Barbosa Vaz

Renata Souza Barbosa Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:45

Bom dia a todos!

Alguém sabe como podemos proceder com a rescisão indireta?

O funcionário deve ir direto a Justiça do trabalho com a denúncia ou deverá mover uma ação junto a um advogado?

Quais os procedimentos?

Alguém já passou ou conhece alguém que tenha passado por esta situação?

Desde já agradeço!

Att.,

Renata.

Diego de França Ferreira

Diego de França Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 12:10

Prezada Renata,

Em minha experiência profissional a rescisão indireta é ato sentenciado pelo juiz, observe que na justiça do trabalho não é necessário a admissão de um advogado para patrocinar a causa, entretanto recomendo que consulte um advogado.

art. 483 da CLT estão contidas as causas de rescisão indireta

DIEGO DE FRANÇA FERREIRA
Diretoria
DITHIMAR ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
Rua Caraputinga nº 744
Freguesia do Ó - São Paulo - SP - Brasil
Tel (011) 3978-8432 Ramal 3
https://www.dithimar.com.br
[email protected]
Diego de França Ferreira

Diego de França Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 13:59

Renata,

Quando o empregado distribui a ação na justiça trabalhista a empresa é citada e neste momento toma conhecimento da causa recebendo cópia da INICIAL, e com indicação da data de audiência, pós este deverá a empresa fazer contestação como desejar, não há em que se falar em rescisão indireta antes da sentença. observe que a empresa toma conhecimento logo de inicio, entretanto não podemos dar garantia que sera a decisão proferida pelo juiz. então entendo que deverá esperar a sentença.

DIEGO DE FRANÇA FERREIRA
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Renata Souza Barbosa Vaz

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Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:02

Prezados, bom dia!

Diego, obrigado pelos esclarecimentos. só fiquei com mais algumas dúvidas...

Ou seja, o funcionário continua a trabalhar normalmente até a decisão judicial certo?

E você sabe dizer quanto tempo leva em média este trâmite?

Att.,

Renata.

Diego de França Ferreira

Diego de França Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:41

Renata,

Essa pergunta é algo que não poderei ajudar, pois a justiça trabalhista pode ser rápida como pode ser morosa, depende da sorte no momento da distribuição da ação, pode a audiência ser marcada para 3 meses como para 1 ano depende da vara em que for sorteada.

atenciosamente,

DIEGO DE FRANÇA FERREIRA
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