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Valor da multa , aviso prévio da recisão

TIAGO BRANDÃO PINHEIRO DE MORAES

Tiago Brandão Pinheiro de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 19:50

Fui admitido numa empresa dia 01/09/2014, o valor do meu salário era de 875 e meu contrato de experiência ficou da seguinte maneira .
Ele iniciou dia 01/09/2014 e venceria dia 15/10/2014, se fosse pra prorrogado teria que ter uma nova assinatura.
Pois bem , fui dispensado sem aviso prévio , no dia 13/10/2014.
Quais são meus direitos ? Avos de 13 e férias ?
E o valor do aviso prévio , é igual é o salário que recebia ?
Qual valor total que eu irei receber ?
Por favor me ajudem !!!

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 20:30

Boa Noite Tiago

Em relação a Aviso Prévio você não terá que cumprir pois ainda estava no período de experiência, a 13º e Férias você terá direito a 2 meses de 13º Salário, um mês de férias mais o adicional de férias.
Saldo de Salário desses 13 dias trabalhados, terá o valor da multa do FGTS mais o FGTS referente ao mês 09/2014 que foi depositado em sua conta.
Como houve a quebra do contrato de experiência pela parte da empresa e ainda faltava 2 dias para o término do contrato de experiência, a empresa terá que indenizar 50% desse período no caso, indenizar 1 dia.

Peço que se passei alguma informação equivocada os colegas do portal me notifiquem !

Att Willian,

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 20:53

Como seu salário é de 875, você já tem depositado de FGTS 70,00 referente ao mês 09/2014, a multa será calculada sobre o saldo de salário desses 13 dias trabalhados, mais os 2 meses de 13º salário e o valor do seu FGTS depositado o valor exato da multa não da pra saber mais desse valor 10% fica como Contribuição para o governo e você saca o resto, junto com o FGTS já depositado.
Como você ainda estava no período de experiência a empresa apenas terá que indenizar esse 1 dia pela quebra do contrato.
Espero ter ajudado.

Att Willian,

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