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Ferias apos retorno do INSS

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:11

Prezados, boa tarde.

Uma das nossas funcionárias irá ser demitida no dia 14/10/2014, sendo que a mesma retornou do auxilio doença no dia 09/09/2014.
Minha grade duvida e se a mesma tem direito de receber férias proporcionais na sua rescisão e de quantos avos?
Período aquisitivo de 04/12/2013 à 03/12/2014
Período do auxilio doença de 08/02/2014 à 09/09/2014.

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:24


Bom Dia!
A empresa efetuará o pagamento proporcional aos meses (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhados, incluindo-se nessa apuração os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pelo empregador;
- a Previdência Social efetuará o pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de “Abono Anual”, sendo o pagamento geralmente efetuado com a última parcela do benefício.
Assim, em rescisão contratual este empregado receberá de seu empregador apenas os avos referentes aos meses trabalhados em relação do 13º salário.
De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Assim, se dentro do período aquisitivo este empregado ficou afastado por menos de seis meses dentro do período aquisitivo, fará jus aos avos de férias do período de afastamento também, caso contrário este empregado perderá todos os avos de férias, inclusive os trabalhados.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:30

Olá Thaina

Analisando...

Período aquisitivo
04/12/2013 à 03/12/2014

Período do auxilio doença
08/02/2014 à 09/09/2014 - 214 dias

214 dias de afastamento dentro do mesmo período aquisitivo, não da direito a férias.

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


Att,

Vânia Zaniratto

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