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Desconto férias

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:15

Bom dia,
Por gentileza alguém pode me ajudar?

Estou gerando o recibo de férias de um colaborador, no entanto a pessoa que me repassou o trabalho disse que não era para descontar nada nas férias do colaborador, pois será descontado tudo no próximo pagamento.

Isso está correto? Pois até onde sei se deve descontar no ato, INSS, IR...

Desde já agradeço.

A espera não pode matar a esperança.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:54

Olá Alexandro

Veja...

É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?

A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.

Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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