x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 806

Legislação da Folha de Pagamento em dia de Feriado.

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:26

Bom dia,

Estou com problema de contabilizar a Folha de Pagamento, Minha dúvida relaciona-se aos dias de Feriados decretados em leis.
Em regra Geral, Conforme a CLT, quando o funcionário trabalha em feriado a empresa deve registrar o ganho de 100% de horas trabalhadas, ou seja 8h (Horário Normal de Trabalho), onde o ganho vai corresponder a 16h trabalhadas.

Entretanto, quando o funcionário esta devendo horas e não tem banco de horas suficiente para compensar, o trabalho realizado no dia de Feriado (8h) vai corresponder o ganho de 8h ou 16h, nesse caso do funcionário que esta devendo horas?

ou seja para compensar o saldo devedor de horas, é registrado 8h ou 16h de trabalho?

Att,
Davi Gomes



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:49

Davi, bom dia.
Você precisa verificar o acordo feito com o sindicato no caso do banco de horas, se há alguma clausula nesse sentido.
Se o empregado trabalhou no feriado a empresa deverá pagar no mínimo 100%, (verificar também a convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior).
A meu ver, a empresa não pode compensar todas a jornada do domingo (8h) pelas horas que esta devendo, ela (meu entender) deverá considerar as horas trabalhadas com o adicional da hextra e depois deduzir as horas em atraso, exemplo;
Horas Trabalhadas no Feriado = 8h (percentual de 100%) = 16 h
MDSR = (feriados+domingos/dias rest do mês) = (04/27) = 14,81% (mês de outubro)
Total = 16 + 2,37 = 16,37 ou 18h22m
Horas devendo (caso haja acordo de banco de horas) = 06h
Total a ser pago = 18h22 - 06h = 12h22

Davi, este e o meu posicionamento.
Assim a empresa estará pagando conforme a legislação em vigor e também descontando as horas que o mesmo está devendo.
Mas lembre-se verifique a convenção coletiva de trabalho em relação ao percentual de hora extra do domingo/feriado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade