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Empresas do MEI

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 11:25

Francycleyde, bom dia!

Sem empregados, não há encargos a pagar relacionado a folha, apenas o DAS SIMEI mensal, que independe também de ter ou não faturamento.

Quanto ao MEI com empregado, você precisa primeiro verificar a categoria sindical a que ele está sujeito. Feito isso e com a convenção da categoria nas mãos, você verificará quais são os possíveis benefícios que a categoria estipulou em convenção, tais como: vale refeição, cesta básica, % de hora extra, auxílios diversos instituídos pela categoria.

Com isso tudo definido, o MEI terá além do salário, VT (se couber e descontando 6% do salário do funcionário como diz a lei), demais benefícios se houver instituído pela convenção e FGTS.

Quanto as contribuições ao sindicato patronal, entendo que o MEI, assim como as empresas do Simples, estão dispensadas de pagar.

Espero ter ajudado.

Beijão.

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