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Desconto de atrasos dentro do horário de serão

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 5 , Secretária
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 16:39

Boa tarde.

Gostaria de saber se quando um funcionário tem atrasos ele pode ser descontado dentro das horas de serão que fez, para não ser descontado no pagamento.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 17:21

Boa tarde

Daniele,

Atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas
Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas, já que as horas extraordinárias, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Entretanto, os atrasos injustificados do empregado ao serviço autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
Assim, horas normais de trabalho e horas extraordinárias têm remuneração diversa, o que não autoriza a substituição de uma pela outra.
( Constituição Federal , art. 7º , XVI; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 59 , caput e § 1º)

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 09:56

Olá Danielle

Bem Vinda ao Contábeis!

Salvo se a Empresa tiver acordo de banco de horas, que neste caso será permitido tal procedimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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