
Pedro Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Tenho uma dúvida em relação ao descanso de férias. Pelo que entendo, o funcionário tem direito a descansar 30 dias de férias, 20 dias + 10 convertido em abono ou gozar as férias em dois períodos de 15 + 15 dias.
Mas tenho uma situação em que o colaborador solicitou 20 dias de férias, mas não quer receber os 10 dias em Abono, ou seja... ele quer descansar os 10 dias de saldo restantes posteriormente.
Pergunto: Isso é previsto pela legislação? Ele pode gozar suas férias desta forma, ou obrigatoriamente deve-se converter os 10 dias em abono, uma vez que ele optou por gozar 20 dias?
Espero ter sido claro e agradeço quem puder responder.
Grato,