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Faltas para acompanhar menores

THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 13:53

Boa tarde


Estou com um caso que o empregado pegou um atestado de 6 dias , no atestado esta escrito motivo: cuidar do filho menor . Na convenção do sindicato da categoria não existe lei que obriga o empregador a abonar esses dias, pela CLT sera que tem algum tópico que obriga ? tentei pesquisar ma snão achei nada.


Obrigada

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 14:00

Ola

Thais,

Conforme preconiza o Precedente Normativo nº 95 do TST, é garantido o direito à ausência remunerada de 01 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 06 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Contudo, orienta-se que a Convenção Coletiva da categoria seja consultada a fim de verificar se a normativa supracitada foi recepcionada, bem como para verificar se há previsão de um período mais benéfico ao empregado, a qual, se houver, deverá ser seguido.

Não havendo a previsão em Convenção Coletiva caberá a decisão ao empregador a justificativa, bem como o abono da falta, conforme elenca o artigo. 131, inciso IV da CLT e do artigo 6°, parágrafo 1°, alínea 'b'' da Lei n° 605/1949.

se no acordo coletivo não diz nada de uma ligada para o sindicato

Att: Priscila

Priscila R.Silva

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