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Como proceder quando o funcionário se nega a trocar de turno

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 15:50

Caros,

Boa tarde!

Gostaria de obter um auxílio de vocês. Estou com um caso de um funcionário que não vem prestando corretamente suas funções. O mesmo é porteiro noturno e vem cometendo diversas faltas cujo qual coloca em risco a sua segurança e a dos moradores do condomínio (já foi advertido verbalmente, por escrito e até suspenso). A síndica quer que o mesmo passe para o turno diurno, mas ele se negou a trocar e ainda respondeu de forma grosseira a síndica. O condomínio não está em condições (financeiras) de demitir o funcionário agora. Inclusive ele já citou que quer sair, mas quer que o demitam, ou seja, está fazendo de tudo para que seja demitido.
Então, como proceder já que o funcionário se nega a passar para o turno diurno?



Grata desde já!

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:02

Fico grata, Marcelo!

Eu já li toda essa orientação anteriormente, entretanto o funcionário vem cometendo diversas faltas no período noturno, uma delas foi deixar uma moradora do lado de fora por cerca de 10min, pois estava fora do seu posto de serviço. Esse fato ocorreu a 1hr da madrugada. E não é a 1ª vez que acontece isso. Ou seja, não tem condições de mantê-lo a noite, pode a qualquer momento acontecer algo pior. E o mesmo quer ser demitido, mas não quer pedir, quer que o condomínio o demita, então está provocando de todas as formas para que o condomínio o demita.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 16:34

Mônica, boa tarde!

Pela sua descrição do caso, acarreta demissão por justa causa tranquilamente, já que as atitudes dele ferem as alíneas "e" e "h" do art 482 da CLT. Fora o fato de ele estar fazendo tudo isso para provocar a demissão.

Eu não pensava duas vezes... Procure uma assistência jurídica e se informe melhor sobre essa possibilidade.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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