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Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:36

Josefina Maria de Pauli

è sempre bom dar uma olhada na CCT para confirmar se não diz nada quem manda é a CLT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 08:51

Bom dia

Consultar a CCT antes de qualquer coisa.
Atentar-se também ao Precedente Normativo nº 100.

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:24


Boa tarde.

E que o precedente Normativo nº 100 do STF diz: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, FERIADO ou dia de compensação de repouso semanal.

E na CLT e em tudo que consulta sobre férias, sempre diz que as férias sempre terá inicio no primeiro dia útil do mês ou em segunda feira.
Menos na sexta, pois o funcionário já cumpriu sua jornada semanal e já ganhou o remunerado.
E este precedente tem força de lei, pois é um julgamento do STF

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:26

Olá Josefina

Aconselho a consultar seu acordo coletivo, mas sempre evitar o que preceitua o Precedente acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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