Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
O cliente tem uma funcionária (faxineira) que vai sair férias em 11/2014. Ele vai contratar outra pessoa só por 20 dias. Como seria esse contrato?
Pode fazer um contrato temporário, sem registrá-la na CTPS só fazendo anotações nas disposições gerais? Se não puder, como proceder,pois a nova contratada não "quer sujar" sua carteira.