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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 10:57

Bom dia.
O cliente tem uma funcionária (faxineira) que vai sair férias em 11/2014. Ele vai contratar outra pessoa só por 20 dias. Como seria esse contrato?
Pode fazer um contrato temporário, sem registrá-la na CTPS só fazendo anotações nas disposições gerais? Se não puder, como proceder,pois a nova contratada não "quer sujar" sua carteira.

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