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Alteração de Auxiliar Administrativo para Recepcionista é c

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 15:50

Prezados colegas,

Não achei nada a respeito por isso recorro à ajuda dos senhores.

Pois bem, na clínica médica onde presto serviços a Recepcionista ficou 1 mês no setor administrativo fazendo faturamento, e essa alteração foi registrada na CTPS como alteração para Aux. de Faturamento. Após este mês ela retornou à Recepção fato que precisou ser anotado também na CTPS uma vez que ela de fato estava de volta na Recepção. Agora que foi demitida está criando polêmica com a empresa pois considerou que ela foi rebaixada e queria ter na CTPS que ela era Aux. de Faturamento porque está cursando Administração e isso comprovaria experiência.

Minha dúvida é: se a empresa mantém todos os funcionários com exceção da mais antiga, com os mesmos salários seja na recepção seja na administração e não faz distinção entre elas. Pode este caso ser considerado rebaixamento? Ou vai depender do entendimento do juiz? No dissídio coletivo Recepcionistas e Auxiliares Administrativos se encontram no mesmo piso salarial.

Desde já agradeço a atenção.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:10

Oi Vânia, li o tópico que me indicou muito obrigado. Ela está alegando apenas rebaixamento de função, o salário não foi diminuído.

Ela entrou como recepcionista depois passou um mês fazendo faturamento, depois retornou à recepção. Ela queria que mantivéssemos o cargo de auxiliar de faturamento para comprovar experiência, no entanto não foi o que ocorreu de fato, ela ficou no setor de faturamento apenas um mês e depois retornou para a Recepção. Não vejo nenhum tipo de prejuízo para a funcionária mas sei lá né? Os juízes do trabalho sempre dão um jeito de tirar dinheiro dos empresários.

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