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Normas do pat - vale alimentação e refeição

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:10

Boa Tarde,Prezados(as).

Tenho uma empresa que foi notificada pelo MTE em relação ao PAT e ao levar a documentação os fiscais me informaram que a empresa deveria colocar nas folhas de pagamento os valores que os funcionários recebiam de Vale Alimentação e Refeição e o valor que era descontado,sendo que não concordei porque estaria incorporando ao salário.Gostaria de saber se essa informação dos mesmos procede e se alguém já passou por uma situação dessa.

att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:29

Tais,

pagamento de alimentação ou refeição devera ter cadastro do PAT, a empresa não é obrigada a ser cadastrar no PAT, porem mesmo que paguem a VA OU VR em cartão magnetico do mesmo jeito ele incorpora ao salario.

sua empresa faz o cadastro no PAT?
se não fez realmente o VA OU VR pago incorporam ao salario.

segue abaixo o que consta no meu boletim trabalhista


Alimentação/Refeição:
A alimentação ou refeição deverá ser concedida através do programa de alimentação ao Trabalhador (PAT) Por meio de cartão magnético (alelo, ticket). Conforme preceitua o artigo 13, inciso IV, letra “a” da Portaria SIT/DSST nº 003/2002, o benefício trazido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador não pode ser pago em dinheiro.
Alimentação paga fora do PAT ou Valores pagos em dinheiro tem natureza salarial e incorpora ao salario do funcionário, sendo assim entra como base de calculo para o INSS/FGTS/DARF e não poderá ser descontado.



Att: Priscila

Priscila R.Silva
Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:32

Priscila,

ela e cadastrada desde 2008 e fornece aos funcionários o VA e o VR,sendo que mesmo assim temos que colocar o valor especificado de quanto cada recebeu?
O problema é que se lançarmos esses valores vai dar a entender que a empresa da em dinheiro e teríamos que retificar todas as gfips,pois o fiscal ainda acrescentou falando que esse valor não teria incidência de nenhum tributo.
Agora não sei o que fazer.

att.

Taís da Silva
Contadora 
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Karen Cristina Tassinari de Brito

Karen Cristina Tassinari de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:52

Boa tarde!

Estou com algumas duvidas referente ao PAT tambem,.

Uma empresa ja cadastrada no PAT fornece a seus funcionarios cesta basica e vale refeição, ambos inclusos no caadastro do PAT da empresa, porem agora começaram a alternar a empresa fornecedora de cesta basica, sendo cada mes uma as vezes. Preciso fazer a inclusao da nova fornecedora no cadastro do PAt sendo que só é comprada cesta basica dela em casos exporadicos, ou seja, quando o preço esta melhor?


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