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Pedido de demissão e desconto do aviso

Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:48

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão e apenas informou verbalmente que teria conseguido outro emprego. A rescisão então foi feita com o desconto do aviso, porém o funcionário avisou que entregaria uma carta da nova empresa solicitando o não cumprimento do aviso e com isso não poderia ser descontado o aviso. Neste caso, se desconta ou não o aviso, já que no pedido de demissão ele não apresentou a carta do novo emprego.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:50

Luciane Soares

Sem comprovação a empresa não precisa pagar. Verbalmente não fale nada.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:02

Luciane,

3. NOVO EMPREGO DURANTE O AVISO PRÉVIO

3.1. Aviso Prévio concedido pelo Empregador

A aplicação do dispositivo citado abaixo, só ocorrerá quando se tratar de dispensa motivada pelo empregador. Nestes termos, quando tratar-se de pedido de demissão, terá aplicação o artigo 487, parágrafo 2° da CLT.

Considerando que o empregado apresente declaração de obtenção de novo emprego, o empregado fica dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio e o empregador desonerado do pagamento dos dias não trabalhados. Este entendimento tem previsão na Súmula n° 276 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como no Precedente Normativo nº 24 do Tribunal Superior do Trabalho:

SÚMULA Nº 276 DO TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

PRECEDENTE NORMATIVO N° 24 DO TST: DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

3.2. Pedido de Demissão com Obtenção de Novo Emprego

O artigo 487, parágrafo 2° da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, considerando que se trata de pedido de demissão, o empregado receberá aviso proporcional aos dias trabalhados; e, aos restantes dos dias do aviso que não trabalhar, há o direito do empregador de descontá-los.

A Súmula n° 276 TST não é aplicada por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado. Contudo, deve se verificar com o sindicato a sua aplicação nos casos de pedido de demissão.

Priscila

Priscila R.Silva
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:51

Boa tarde Luciane.

O empregado só é dispensado do aviso prévio com uma carta de contratação de uma nova empresa quando ele é demitido.

Como nesse caso ele pediu demissão, a empresa não tem a obrigação de liberá-lo.
Ele tem duas opções: cumprir o aviso prévio normal de 30 dias ou descontar esses dias nas verbas rescisórias.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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