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Recesso de fim de ano( compensação)

NILZA DA SILVA

Nilza da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:39

Boa tarde pessoal,

Meu caso é o seguinte:
Este ano a empresa que trabalho irá dispensar metade dos funcionários nos dias 24 e 26 e outra metade no dia 31 e dia 02/01/2015.
Nosso sindicato é muito complicado e não tem nenhum modelo de acordo desse tipo.Estou ficando preocupada pois preciso anexar no site do MTE para depois o sindicato aprovar porém não tem uma lei para montarmos um modelo de acordo. A empresa não descontará esses dias dos funcionários mas durante dois dias da semana iremos fazer reunião e treinamento durante 2 horas após o expediente para compensar esses dois dias.

Alguém por favor pode me ajudar? Alguém tem um simples modelo de acordo para que possa enviar ao MTE?

Obrigada desde já.

ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO

Elisangela Pereira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 16:21

Nilza da Silva

Usamos esse modelo aqui:

Nome da empresa
ACORDO DE COMPENSAÇÃO


Entre as partes, de um lado NOME, ENDREÇO COMPLETO, CNPJ, TELEFONE, REPRESENTE E CPF e seus funcionários abaixo assinado, firmam o presente acordo para este fim na forma do ART. 61 da CLT. Foi aceito e celebrado o presente acordo coletivo de trabalho com as seguintes cláusulas.


CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica acordado entre as partes que todos os empregados trabalharão em regime de antecipação coforme descriminados abaixo:

SETOR TAL
COMPENSAÇÃO FOLGAS





CLÁUSULA SEGUNDA:
As partes contratantes estão em obrigação de observar e cumprir o tratado no presente acordo. A violação de qualquer uma de suas cláusulas sujeitará a multa correspondente a 200 (duzentas) UFIR’S – Unidade Fiscal de Referência.


CLÁUSULA TERCEIRA:

As divergências sugeridas entre as partes contratantes à execução do presente acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.


CLÁUSULA QUARTA:

O presente acordo foi elaborado em 02 (duas) vias. Sendo a primeira destinada para o registro noNOME DO SINDICATO e a outra via para o contratante.


CLÁUSULA QUINTA:

O presente acordo terá vigência dia 11 de Outubro de 2014 após a entrada deste no SINTICONF, para fins de registro e arquivamento.

CLÁUSULA SEXTA:

Para os funcionários que tiverem rescisões de contrato antes do dia de folga, serão essas horas trabalhadas, pagas como horas extras e acrescidas de 50% da hora normal.

E, por estarem as partes em comum acordo, firmo as vias respectivas fazendo intermédio de seus representantes legais.




Cidade,....2014



empresa




Alexsandra Cristine

Alexsandra Cristine

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 12:18

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa que entra de recesso no dia 19/12/2014 e só retorna dia 19/01/2015 vai pagar o salário dos funcionários do mês de dezembro normal e o de janeiro somente os dias trabalhados.
Está correto?

Alexsandra Cristine
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:42

Bom dia .

Tenho uma empresa que irá fechar a empresa no final do ano , e está elaborando um acordo de compensação de horas com os funcionários .

Eles irão trabalhar alguns sábados , gostaria de saber como eu faço caso o funcionário falte no sábado que será o dia a compensação ? e se caso ele traga atestado ?

Aguardo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:20

Alexsandra Cristine

Existe essa possibilidade sim, mas não seria mais viável pagar como férias coletivas?

Os funcionários ficarão 30 dias em casa recebendo salário normal, sendo que depois a empresa deverá conceder mais 30 dias de férias a eles.

Veja:

www.sinfac-sp.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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