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Atestado de comparecimento

izadora alves

Izadora Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 12:22


olÁ, gostaria de ajuda relacionada ao meu trabalho. estou gestante e fui ao medico fazer um exame chamado hidro vaginal para saber de quanto tempo estava de gravida,para da inicio ao prÉ natal. porem a medica me forneceu um atestado de comparecimento sendo que o horÁrio do exame foi no mesmo horÁrio em que trabalho as 12:00h. porem a empresa nÃo aceitou o atestado e me informou que seria descontado do meu salario dois dias de trabalho e eu ainda recebi uma advertÊncia da supervisÃo da empresa como falta injustificada, pois a empresa informou que nÃo aceita o atestado. isso estÁ correto? e com relaÇÃo ao prÉ natal sempre que for ao medico vai ser descontado no meu salario? porque jÁ tive informaÇÕes de que os atestados sÃo de comparecimento. obrigada!

Iza Santos!

" Porque Deus amou o mundo de tal maneira,
que deu seu único filho por amor a nós"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 16:42

Boa tarde, colega, o Atestado e de comparecimento, logo você teria que retornar ao trabalho, outra falha que você cometeu e que sabendo que iria faltar determinado período, deveria ter comunicado sua chefia, por escrito e o motivo do mesmo em duas vias ou por e-mail, caso tiver correio interno. O período de Pré-natal , sera sempre comprovante de comparecimento, logo devera retornar ao trabalho.Dependendo do seu estado o medico poderia também abonar a falta, mas isso e a critério do mesmo.

SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
izadora alves

Izadora Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 17:31

Obrigada pela resposta,
Mas eu comuniquei tanto a minha supervisora quanto a empresa, A supervisora foi comunicado pessoalmente e a empresa entreguei copia do exame comprovando a gravidez
Porem como eu informei meu horário de trabalho é das 12 ás 18h e já sai da consulta as 17:12. Sendo assim não seria mas possível retornar.
Ainda assim é descontado referente a dois dias? E se eu for há uma outra consulta e apresentar o atestado de comparecimento, a empresa não deveria aceita o atestado como prova do horário que eu sai da consulta e eu retornar ao trabalho e cumprir o restante da carga horaria?

Iza Santos!

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:38

Bom dia colega, sua consulta foi marcada exatamente no horário do seu trabalho, porque não marcastes na parte da manha, ou essa marcação independia de sua vontade, cuidado se essa consulta poderia ser marcada pela manha a empresa tem como saber, e talvez com base nisso que estejam lhe advertindo. E realmente poderão lhe descontar e ate , se comprovada sua ma fe punir com suspensão, uma consulta de pre natal durar 5 horas , eles comparam com as outras .Quando de outra consulta procure se adequar ao seu horário, ou explique a medica o ocorrido e que fique bem claro o tempo que você passou no atendimento.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:04

O consultório é distante do seu trabalho? Qual foi o horário da sua consulta?
As consultas não levam o dia inteiro, como você trabalha na parte da tarde, tente sempre marcar no horário da manhã, assim não terá problemas no trabalho.
Entre em contato com o sindicato para verificar sobre o recebimento da declaração de comparecimento.
Tire sempre uma copia dos atestados e/ou declarações.
Sempre avise com antecedência sobre as consultas e exames.

Aqui onde trabalho coloquei uma pasta em cada departamento assim as pessoas anotam as suas consultas e evita até de marcarem no mesmo dia.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:21

Izadora Alves,

Primeiramente antes de tudo seu bebe é prioridade.

No caso o atestado que você apresentou não constava as horas em que esteve em consulta? pois as horas que você esteve em consulta não podem ser descontados, fora o tempo de percurso do medico ao trabalho. nesse caso, se somando tudo não compensa-se o retorno, não vejo o porque a empresa descontar, e ainda por cima vejo um rigor excessivo quanto a aplicação de advertência, e os descontos. de qualquer forma tem de existir bom senso por parte da empresa, pois nesses casos para o juiz do trabalho e o que vale. ressalvo que se a empresa efetivar esse desconto com o atestado, você procure seu sindicato, explique a situação e veja qual a orientação dos mesmos. caso não tenha procure uma delegacia regional do trabalho, dependendo a orientação, faça uma denuncia contra eles. em todo caso, pela gravidez você possui instabilidade, que conta do momento da gravidez, até 5 meses apos o nascimento da criança, então os mesmos não podem mandar você embora, ou terão que indenizar todo o período de instabilidade, a não ser em caso de justa causa, o que o motivo acima citado não se caracteriza, e mesmo a aplicação seria facilmente revertido e ainda poderia gerar danos morais. em todo caso procure seu sindicato e veja o que eles lhe orientam a respeito!

espero ter ajudado!


att,

Bruno Ramos

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izadora alves

Izadora Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 22:42

Obrigada pelas respostas!

BRUNO RAMOS e Sds. Ribeiro

Foi a minha primeira consulta medica, a medica só atendia na parte da tarde a parti das 13 horas, sendo que fui atendida por volta das 14:30 aproximadamente, sendo assim não foi de má fé, afinal de contas é meu primeiro filho e tenho apenas um mês e meio na empresa, não gostaria de perder meu emprego.
Procurei o ambulatório da empresa para saber o que fazer e a responsável, me informou que o atestado de comparecimento é o mesmo que atestado comum quando se é gestante, porem só posso entregar seis atestados de comparecimento durante toda minha gestação.

Desta forma posso revindicar se for realmente descontado?

Por favor não quero agir de má fé, apenas sou assalariada com um filho pra cuidar, e muitos exames a ser feito, não posso me dá ao luxo de descontar no meu salario se eu tenho como justificar minha falta. Sendo que eu havia informado antes da consulta.

>>>>>> TANIA
Minhas consultas são pelo sus desta forma não sou eu que escolho o horário das consultas é a assistente do posto de saúde que marca. Apenas a primeira que foi particular pois eu não sabia com quanto tempo de gestação estava, desta forma liguei para clinica e a atendente me informou os horários de atendimento, que seria na parte da tarde. Os exames que eu puder marcar e escolher os horários com certeza estarei marcado para o turno oposto ao meu trabalho.
Obrigada!

Iza Santos!

" Porque Deus amou o mundo de tal maneira,
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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:12

Izadora,

Fique tranquila quanto a perder seu emprego. A sua gestação lhe assegura instabilidade de agora até o 5° mês apos o parto do seu bebe!
A não ser em caso de justa causa, fora a isso fique tranquila. Quanto a horários a empresa tem que ter o bom senso, pois quando dependemos de medicos da rede publica, não podemos nos dar ao luxo de escolher, se a empresa acha ruim que pague um plano de saúde ou um medico particular! rs
e sim os atestados são validos, e não cabem desconto, muito menos o rigor excessivo de aplicar a advertência. se realmente eles descontarem de você o dia, procure sim o seu sindicato e exponha a situação e sobre a advertência, pois os mesmos tomarão uma providencia contra a empresa, e não fique com medo de uma demissão, pois sua instabilidade lhe assegura, se lhe mandarem embora, você terá direito a indenização equivalente a todo o período de instabilidade sobre a gestação! Então fique tranquila e cuide do seu bebe.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:55

Silvia,

Acredito que a informação por sua parte é equivocada ?! mesmo estando em experiencia ela continua com instabilidade pela gestação, sendo que ao fim da experiencia passara para contrato por prazo indeterminado. ou seja mesmo ao fim da experiencia, ela não pode ser dispensada!
os únicos motivos que faz a mesma perder a instabilidade são: demissão por justa causa e pedido de demissão.
Fora esses o emprego dela esta assegurado pela lei.
Vale ressalvar também que a instabilidade que eu citei e pela CLT, podendo o sindicato dela possuir benefícios ainda maiores como por exemplo, tempo maior de instabilidade!


att,

Bruno Ramos

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Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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