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A empresa pode antecipar as férias do funcionário

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:49

bom dia


a empresa pode antecipar as férias do funcionário?
exemplo: tem uma empresa que admitiu ele dia 02/06/2014 e ja quer dar férias para ele agora em novembro ?
pelo que eu saiba não pode, tem que esperar o funcionário ter 1 ano e depois dar férias para ele.


aguardo retorno.

att

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 10:54

Milleny,

Nada impede a empresa a ceder as férias, porém.. considerando as datas provavelmente em novembro ele terá 15 dias de férias por direito , sendo assim a empresa pode ceder estes dias para descanso.

Agora, caso ela queira dar 30 dias de férias, terá que pagar 15 de férias e os outros 15 dias como licença remunerada.

Meu entendimento.

Atenciosamente, Támires Souza

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MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:05

Então eu sei que não pode mas a empresa queria dar apenas 10 dias, eu disse que não pode que no maximo é 20+10=30 dias, ou 15+15=30 dias, ela quer dar 20 dias e vender 10 dias, mas não tem que esperar 1 ano para dar férias para os funcionários, porque se não depois a empresa manda embora e quer descontar porque é direito dela.


Isso não pode ,

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:11

Milleny,

De 02/06 á 30/11 ele terá direito a 15 dias de férias, sendo assim entendo que estes dias podem ser cedidos como férias, pois ele já os adquiriu.

Caso a empresa queira dar.. mais que 15 dias, entendo que tenha que ser pago como licença remunerada, ou seja, 15 dias de férias e os outros dias como licença remunerada pagas no recibo de pagamento, pois este ainda não tem direito aos 30 dias de férias.

Entendo também que caso a empresa queira dar 20 dias de férias e 10 dias de abono (venda), caso este funcionário seja demitido antes de completar 1 ano.. ela não pode fazer os descontos de férias que ela adiantou tendo conhecimento que o mesmo não tinha tal direito.

Compreende?

Atenciosamente, Támires Souza

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:35

Milleny,

Ao meu ver não concordo com a antecipação de férias, pois o mesmo pode causar prejuízos futuros a empresa!
Em todo caso as férias tem que ser concedidas apos completo período aquisitivo, ou no caso de férias coletivas, dado pela empresa e devidamente formalizada junto ao sindicato e DRT. no caso a concessão de ferias individuais agora, com apenas 15 dias adquirido, em uma possível reclamação trabalhista e ou em uma homologação, entende-se que esses dias não se caracterizam ferias e sim uma licença remunerada, fazendo com que a empresa pague novamente o periodo em questão e o mesmo fora do prazo, pode gerar pagamento em dobro. o risco se torna grande.
mas a decisão é da empresa.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 12:53

Boa tarde,

Concordo com o Bruno, pois o artigo 130 da CLT diz que "após cada período de 12 meses de vigência do contrato o empregado terá direito às férias". Somente as férias coletivas podem ser em período menor que 1 ano. A empresa correrá o risco de pagar novamente.

abraços

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:30

Milenny,

Continuo não tendo o mesmo parecer dos colegas acima.

De qualquer forma, consulte um adv trabalhista para maior detalhes.

Atenciosamente, Támires Souza

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 13:38

Boa tarde a todos;

Não é permitido antecipar férias.

Único caso em que a legislação permite é quando há férias coletivas. Estas porém devem ser devidamente avisadas e autorizadas pelo sindicato da categoria. Não se pode fazer férias coletivas sem a permissão do sindicato.

Portanto, o funcionário só tem direito a férias após o período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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