Milleny,
Ao meu ver não concordo com a antecipação de férias, pois o mesmo pode causar prejuízos futuros a empresa!
Em todo caso as férias tem que ser concedidas apos completo período aquisitivo, ou no caso de férias coletivas, dado pela empresa e devidamente formalizada junto ao sindicato e DRT. no caso a concessão de ferias individuais agora, com apenas 15 dias adquirido, em uma possível reclamação trabalhista e ou em uma homologação, entende-se que esses dias não se caracterizam ferias e sim uma licença remunerada, fazendo com que a empresa pague novamente o periodo em questão e o mesmo fora do prazo, pode gerar pagamento em dobro. o risco se torna grande.
mas a decisão é da empresa.
att,