x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 873

Ferias vencidas

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:01

Boa tarde caros colegas!


Estou com uma duvida um funcionario poderia sair de ferias 20 dias e depois em outra data tirar o restante nop caso os 10 dias.
Se positivo, como devo proceder?

Desde já Agradecido!

DANIÉLA F. RIBEIRO

Daniéla F. Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:13

Olá, boa tarde!

diz a convençao que somente em casos excepcionais, mas nao define quais. Nao podendo ser inferior a 10 dias corridos.
a)Em caso de força maior do empregador, quando nao pode conceder as ferias integralmente, ou que lhe ocasione prejuizos economicos;
b)A motivo do empregado, desde que comprove motivo justo e empregador esteja de acordo.

ex: Um funcionário poderá tirar 10 dias de férias no meio do ano, e outros 20 dias restantes no final do ano. Em casos de o funcionário ser menor de 18 anos ou maior de 50 anos, as férias deverão ser concedidas num único período.

o procedimento sera normal.

espero ter ajudado, estou a disposicao!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade