Olá, boa tarde!
diz a convençao que somente em casos excepcionais, mas nao define quais. Nao podendo ser inferior a 10 dias corridos.
a)Em caso de força maior do empregador, quando nao pode conceder as ferias integralmente, ou que lhe ocasione prejuizos economicos;
b)A motivo do empregado, desde que comprove motivo justo e empregador esteja de acordo.
ex: Um funcionário poderá tirar 10 dias de férias no meio do ano, e outros 20 dias restantes no final do ano. Em casos de o funcionário ser menor de 18 anos ou maior de 50 anos, as férias deverão ser concedidas num único período.
o procedimento sera normal.
espero ter ajudado, estou a disposicao!