Andrea s de Lucena
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Noite!
Estou com uma dúvida! Presto serviço pra uma empresa - industria de laticínios - e o empresário optou por fazer revezamento entre os empregados - com o seguinte horário 07:00 as 11:00 - 12:00 as 16:00 - sendo 08 horas diárias, com uma folga semanal. Para calculo de horas extras, tenho uma planilha que lanço, de acordo com o cartão de ponto, as horas trabalhadas naquele mês. Minha dúvida é: a base de cálculo será sempre 220 hs mensais? Passei a informação pro meu cliente, que sim, a base será sempre 220 hs mensais, mas ele não concordou...Gostaria de ajuda sobre isso. Inclusive se tenho que pagar HE. Eu entendo que sim...