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Limitar prazo para entrega de atestados médicos

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 08:46

Pessoal, a empresa insiste em querer limitar o prazo para que seus trabalhadores entreguem o atestado médico.

Pelo que sei não há prazo legal, a empresa não pode de forma alguma estabelecer esses prazos.

Acontece que o empregador não aceita este e fato e até já afixou em mural o aviso de que só serão aceitos atestados entregues num prazo máximo de 24 horas.

Caso um trabalhador fotografe este aviso e faça uma denúncia ao ministério do trabalho que tipo de problemas tal empresa pode vir a ter?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:00

Bom dia Vinicius!
Infelizmente eu tenho que discordar com você sobre poder ou não limitar ou impor datas para a apresentação do atestado medico.
Você já viu se na sua CCT tem alguma coisa que fale isso?????

Na CCT que rege minha empresa, está assim:

Clausula 12ª. - Entrega do Atestado Medico para a empresa........

1 - 1 (hum) dia, se o A.M. for emitido em dias uteis
2 - 3 (tres) dias corridos se A.M. emitidos na 6ª Feira, Feriados ou Finais de Semana
Obs: Considera-se dia de inicio da contagem dos prazos indicados nos incisos anteriores, o 1º dia posterior ao dia da emissão do A.M.

Em caso de impossibilidade de entregar o A.M., o empregado deverá comunicar a empresa por outros meios eficazes......


Ou seja, depende muito da Convenção Coletiva de Trabalho que rege sua empresa.


Sds

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Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:23

Vinicius,

Caso não conste em sua CCT nada a respeito. O prazo que consta no regimento interno da empresa é que deve ser respeitado. Se ela estabelece um prazo de 24 horas para ser comunicada, cabe aos empregados aceitar.

*Discordo de um prazo tão curto, poderia ser 48 hs, sem contar os finais de semanas e feriados.
Mas, vendo pelo lado da empresa que fica sem saber se o empregado está faltando, atestado, ou outro motivo, quantos dias não poderá contar com o empregado, é complicado para a empresa.

At.

Angélica Petry
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:34

Vinicius,

Fico com uma opinião dividida.

A empresa pode sim querer estabelecer um regime interno dentro da mesma. porem o mesmo não protege a empresa em caso de uma eventual reclamação trabalhista feita por algum funcionário. Acredito que se essa briga for parar na justiça, a causa é perdida pela empresa, e terá de pagar o preço por isso. Atente-se no caso de tentar demitir um funcionário com justa causa por abandono? ja se atentou aos riscos e procedimentos a ser tomado pela empresa antes? tendo base isso, o meu ponto de vista essa imposição por parte da empresa e irregular, e trara problemas futuros...


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:04

Vinicius,

Concordo, e ainda acredito que a empresa possa vir a ter problemas mediante uma reclamação trabalhista!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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