Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia ,
fiz uma consulta a previdência sobre FAP para empresas do simples, segue resposta abaixo:
Prezada Talita,
Informamos que sendo a empresa tributada pelo SAT pela incidência das alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% e aplicação do FAP, o FAP a ser aplicado será o FAP calculado. Se a empresa não for tributada da forma acima descrita, não aplicando alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3%, e por conseguinte não aplicando FAP, o FAP calculado é somente para fins de informação, como também para fins de aplicação quando ocorrer mudança no regime de tributação.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Vitor Hugo Lima de Queiroz
Agente Administrativo
SPPS/DPSSO/CGSAT
 @Oculto
 Oculto
MINHA DUVIDA: SE A EMPRESA É DO SIMPLES ANEXO IV ELA TEM INCIDENCIA DO RAT, CONSIDERO O FAP CALCULADO PELA PREVIDENCIA OU 1,00 POR SER SIMPLES NACIONAL?
ATENCIOSAMENTE