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Fechando Empresa e demitindo Funcionária Grávida

edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:35

Pessoal,

Bom dia!

Tenho uma cliente que está fechando a empresa dela e descobriu que a funcionária está grávida.

Posso manda-la embora pagando a indenização dos meses que falta para o parto e a estabilidade?

Mas como saber se a estabilidade são 05 meses após o parto?

E ela depois não pode pedir Danos Morais?

Fico no aguardo!

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:49

Olá Edmara

Pode demitir se pagar todos os direitos trabalhistas.
Por lei são 5 meses após o parto.
Para verificar se a estabilidade é maior consulte o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:51

Edmara,

A empresa pode sim dispensa-la desde que pague todos os direitos que ela tem juntamente com a instabilidade.

Digamos que ela esteja no segundo mês de gestação, a empresa teria que pagar os 12 meses de salario correspondente (7 restantes de gestação e os 5 apos) alem de todos os direitos ao período (ferias - 1/3 - 13°) alem dos direitos que a mesma possuía antes da demissão, junto ao aviso indenizado e tudo mais. cumprindo esse requisito, alem do fechamento da empresa, a mesma fica protegida de um processo futuro.

Quanto a instabilidade, a mesma esta na CLT, basta consultar!

Ressalvo: verifique com o sindicato se o mesmo beneficia a mesma com instabilidade maior e ou outros benefícios.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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