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Anotação CTPS

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:48

Bom dia,

aconteceu o seguinte, a funcionária foi dar entrada do Seguro-Desemprego porém o rapaz não aceitou pois disse que estava faltando a projeção do aviso, sendo que esta saiu sem cumprir, de aviso indenizado.

Que eu saiba, não há necessidade de se projetar quando o aviso é indenizado, estou correta?

Se não, como devo assinar na CTPS nesse caso?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:56

Taís,

não seria ao contrário?

Assim que assino quando se é trabalhado:

''Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi...., referente aviso prévio indenizado projetado até....''

A data do aviso dela é 05/08/2014 e afastamento 05/08/2014.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:51

Thalita, concordo com a Tais!

Se a pessoa recebeu dia 05/09 o aviso trabalhado e tem menos de um ano por exemplo, coloco a data de saída 05/10/2014 e não anoto nada.

em caso de receber o aviso indenizado, na data da saída coloco dia 05/10/2014 e em anotações gerais especifico, "aviso prévio indenizado, sendo ultimo dia trabalhado dia 05/09/2014.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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