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Parar o aviso prévio antes do fim estipulado

Tafarel Pereira Chicotti

Tafarel Pereira Chicotti

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:08

Olá, estou atualmente cumprindo aviso prévio, faltam apenas uma semana para finalizar o aviso prévio.
Porém, devido a condutas do empregador, eu gostaria de parar meu aviso prévio.
Gostaria de saber como proceder e quais os descontos cabíveis?
Perco as outras semanas já trabalhadas?

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:10

Tafarel Pereira Chicotti

O que podera ser descontado é apenas os dias e dsr, verificar para não diminuir da suas ferias.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:21

Tafarel Pereira Chicotti

Isso eles vão descontar os dias mas as ferias não pode mexer, leva uma carta para protocolar apenas para ter a sua garantia que você avisou a empresa.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:29

Chris;

Onde há embasamento legal em que não se pode descontar as férias neste caso?

Se ele faltar no período em que não cumprir o restante do aviso, diminuirá no cálculo das férias referente ao último período aquisitivo.

Ele mesmo informou que faltam uma semana, portanto, tirando o DSR seria mais 6 dias - assim ele receberia 24 dias de férias proporcionais por mês.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:34

Kleber Ribeiro

"Quando da quitação, no TRCT a empresa lança o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias, 13º etc no campo dos créditos e o valor de um salário, no campo dos "descontos", pelo aviso prévio não cumprido. É uma prática literalmente ilegal. Relendo-se o artigo 487, lá em cima, vê-se que seu parágrafo segundo fixa uma regra diferente: 'A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo'", afirma o parecer.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:52

Tafarel,

Então nesse caso, nem precisa se preocupar em formalizar nada. pois sera considerado apenas falta. no caso vão descontar esses 7 dias de você.

Quanto a discordância dos colegas acima, ambos tem seu fundo de razão, porem depende de qual é o intendimento do seu sindicato, ou se na CCT deles menciona algo a respeito. Ao meu ver não descontaria nas férias, mas ja vi sindicatos que aceitaram o desconto, outros não.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Tafarel Pereira Chicotti

Tafarel Pereira Chicotti

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:03

Bruno o porque que eu fiquei em dúvida, é que estava pesquisando em outro lugar que dizia que se eu simplesmente faltar, poderia atribuir isso como justa causa, por faltar tanto tempo sem justificativa.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:30

Tafarel,

com uma semana? não existe isso! RS

Para se caracterizar justa causa, tem que ser a partir do 31 dia de falta consecutivo, e ainda sim outros procedimentos devidos para que o mesmo tivesse alguma validade, como telegramas com AR (necessários no minimo 3) e ainda publicação em um jornal de grande circulação. No seu caso sem problema algum, como eu disse apenas seria descontado os 7 dias. e dependendo do sindicato (o intendimento deles) isso poderia diminuir seis dias do seu período de férias proporcionais.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:57

Boa tarde a todos;

Aviso prévio é contado como tempo de trabalho.

Sendo assim, é lícito descontar os dias de férias referente as faltas sobre o término antecipado do aviso prévio por parte do empregado.

´´A ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (artigo 487, parágrafo 2º, da CLT). Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias (artigo 130 da CLT) e apuração do 13º salário.´´


http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=3356

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:07

Kleber, Correto!

Porem a sindicatos que protegem o funcionários do desconto do aviso (a multa pela recusa de cumprimento).
Sendo assim a os que intendem que não é devida a contagem desses mesmos para a redução de faltas e 13° .
Pela CLT não descordo que o desconto é devido, porem dependendo do sindicato, eles não intendem assim.
Alem do mais a um tempo atras, li uma matéria que mencionava um projeto de lei que foi para analise, de não ser mais devido o desconto dos dias de férias dos funcionários, mediante a faltas que os mesmos obterem dentro do período aquisitivo. sendo assim, se aprovado, o funcionário poderá faltar ate um mês, que não sofrera redução alguma do seu período de férias.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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