Kleber, Correto!
Porem a sindicatos que protegem o funcionários do desconto do aviso (a multa pela recusa de cumprimento).
Sendo assim a os que intendem que não é devida a contagem desses mesmos para a redução de faltas e 13° .
Pela CLT não descordo que o desconto é devido, porem dependendo do sindicato, eles não intendem assim.
Alem do mais a um tempo atras, li uma matéria que mencionava um projeto de lei que foi para analise, de não ser mais devido o desconto dos dias de férias dos funcionários, mediante a faltas que os mesmos obterem dentro do período aquisitivo. sendo assim, se aprovado, o funcionário poderá faltar ate um mês, que não sofrera redução alguma do seu período de férias.
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