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Luciana Pereira de Oliveira

Luciana Pereira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:19

Olá!!!!!!Caro Amigo(a)!!! Estou com dúvidas!!!
Fiquei afastada pelo INSS exatos 6 meses contínuos nem um dia a mais nem um dia a menos, e eu sei que a partir dos 6 meses eu perco as minhas férias, mas oque eu gostaria de saber na verdade se exatos 6 meses perco ou não essas férias, pois não passou dos 6 meses mas deu 6 meses exatos!!!! Desde já Agradeço!!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 14:39

Luciana,
Perda do Direito

O artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social, auxílio-doença, inclusive por motivo de acidente do trabalho, por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Novo Período Aquisitivo Ocorrendo a perda das férias em face de afastamento por motivo de auxílio-doença, por ocasião do retorno do empregado ao serviço, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo de férias.

Deu 6 meses voce perdeu

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