Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalQue prazo tenho para demitir professores e coordenadores escolares no fim do ano sem pagar indenização?
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Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalQue prazo tenho para demitir professores e coordenadores escolares no fim do ano sem pagar indenização?
Visitante não registrado
Cicero Jean Alves dos Santos
Voce tem contrato com eles com o termino?
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalSão funcionários com contrato por prazo indeterminado.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalVisitante não registrado
Cicero Jean Alves dos Santos
Então faça demissao com aviso previo trabalhado porem todos os encargos tera que pagar
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA CLT diz no Art. 322 - § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Acrescentado pela Lei nº 9.013, de 30-03-95, DOU 31-03-95)
Quero entender se posso fazer rescisão com aviso terminando dias antes do recesso escolar.
Eu penso que se o recesso começa dia 01/12/2014 então posso fazer demissão sem o pagamento a que se refere o caput deste artigo 322, ate o dia 30/11/2014. Estou correto?
Visitante não registrado
Cicero Jean Alves
Voce ja tentou vem com o sindicato
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEu liguei para o advogado da Delegacia regional do Trabalho aqui da minha região, ele analisou esse Art. 322 paragrafo 3° entendeu da mesma forma que eu, porem não escondeu que também ficou com duvidada sobre a clareza da informação. A respeito de se isso vale também para coordenadores escolares ele não soube responder.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalAqui (RJ), o sindicato informou há tempos atrás que fora do periodo, pode ocorrer a demissão sem problemas.
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEntão acredito que estou correto, pois não faz sentido eu ter que pagar uma indenização referente a uma rescisão feita fora do recesso. O recesso começa no dia 01 de dezembro, e farei algumas rescisões com aviso trabalhado terminando em 25 de novembro e seja o que Deus quiser. rsrs
Obrigado amigos
abraço
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Jean,
de uma olhada no que diz o acordo coletivo. o daqui do RJ explica direitinho.
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