Renaldo Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoNo caso do funcionário viajar a serviço da empresa quando fica dois ou três dias a serviços, quais os direitos, horas extras, o que mais a empresa deve pagar ?
respostas 2
acessos 833
Renaldo Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoNo caso do funcionário viajar a serviço da empresa quando fica dois ou três dias a serviços, quais os direitos, horas extras, o que mais a empresa deve pagar ?
Renaldo Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoThais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Renaldo! Espero que te ajude...
Achei uma matéria na internet, estarei enviando ao seu e-mail.
DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO
Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.
Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:
"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."
VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:
"Art. 457 - ...
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:
"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."
Não integram remuneração:
ajuda de custo;
diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.
AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
A ajuda de custo é paga de uma única vez.
DIÁRIA PARA VIAGEM
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Mas o melhor a fazer é consultar o Sindicato da Classe.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade