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FÓRUM CONTÁBEIS

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Renaldo Alves

Renaldo Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 11:59

No caso do funcionário viajar a serviço da empresa quando fica dois ou três dias a serviços, quais os direitos, horas extras, o que mais a empresa deve pagar ?

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 10:32

Bom dia Renaldo! Espero que te ajude...
Achei uma matéria na internet, estarei enviando ao seu e-mail.


DIÁRIAS PARA VIAGEM E AJUDA DE CUSTO


Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto que remuneração são as demais parcelas que o integram.

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada como as gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador, consoante determina o artigo 457, § 1º da CLT que diz:

"Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador."


VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO


VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO


Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

"Art. 457 - ...
...

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."


Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."


Não integram remuneração:

ajuda de custo;

diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, além de outras verbas que não dizem respeito a este trabalho.


AJUDA DE CUSTO

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.

A ajuda de custo é paga de uma única vez.


DIÁRIA PARA VIAGEM

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Mas o melhor a fazer é consultar o Sindicato da Classe.
Abraços

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