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Rescisão não foi depositado no prazo, podem pagar com cheque

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:39

Bom Dia Amigos(as)
Assinei o Termo de Rescisão e o Termo de Homologação no dia 13/10/2014 e a Empresa disse que iria realizar o Depósito em minha conta corrente em 10 dias e o prazo está se esgotando hoje e até agora nada. Pode a Empresa ter feito o cheque e estar aguardando que eu procure a mesma ou eles teria a obrigação de me avisar que o cheque está pronto. Informo que no ato da assinatura da Rescisão e da Homologação eles iriam depositar em minha conta salário na qual sempre depositaram o meu pagamento.
Inicio da Admissão: 02/01/2013 e Demissão: 13/10/2014 e foi feito junto a Empresa a assinatura sem sindicato, como devo proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:06

Bom dia Luiz

A Empresa neste caso deveria ter entregue a você um comunicado de que cheque estaria disponível em tal data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:10

Luiz Fernando, como você tinha mais de um ano de trabalho, então obrigatoriamente essa rescisão deveria ter sido homologada no Sindicato ou Ministério do Trabalho. Outra coisa, se você assinou o Termo de Homologação, então você "passou recibo" que tinha recebido os valores rescisórios. O pagamento da rescisão pode ser feito antes ou no ato da homologação, mas não depois ...

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:13

Acho que esqueceram de fazer o depósito e vou aguardar e quem sabe eles pagem a multa por ultrapassar o prazo que está vencendo hoje.
Agradeço a Vânia, Flávio e Tamires por responder ao tópico acima.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:17

Luiz Fernando,

Primeiramente responda a minha duvida? porque a rescisão foi feita na empresa se você possui mais de um ano? já existe irregularidade ai...

Quanto a avisar, é uma obrigação da empresa, e se ultrapassar o prazo para quitação, voce possui direito a multa de um salario!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:26

Bruno, Bom dia...
Como o meu cargo e de confiança pela Prefeitura fizeram na própria Prefeitura e na minha Homologação está escrita assim> Foi prestada gratuitamente assistência na rescisão de trabalho nos termos do artigo 477 das leis do trabalho CLT sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificas no corpo do TRC no valor liquido de R$.......... QUE ESTÁ ERRADO o qual devidamente rubricado pelas partes e parte integrante do presente termo de homologação .
As partes assistidas no presente ato da rescisão contratual foram identificadas como legitimas conforme previsto na instrução normativa/SRT 15/2010.

Assinei dia 13/10/2014 eu e um funcionário do RH da Prefeitura, pois agora estou ficando preocupado pois não recebi nada e o pior está errado o valor

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:36

Luiz Fernando,

No caso você era funcionário publico ou privado? você cumpri-o aviso prévio? foi indenizado? não se assina nenhum documento identificando que você recebeu uma quantia, sem antes recebe-la Luiz. Foi um erro grave seu!
De qualquer forma, não existe um sindicato para a sua função? se existir procure o mesmo e exponha a situação, ou o ministério do trabalho.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:44

Ah bom, como envolve um órgão público então não é devida a homologação mesmo. Como eu disse antes, o termo de homologação é um recibo de pagamento, então o funcionário assina reconhecendo que recebeu os valores ...

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:48

Era considerado categoria de trabalho 20 - servidor público ocupante, exclusivamente de cargo em comissão - servidor publico ocupante de cargo temporário.
Quando um assessor(Cargo de Confiança) é demitido pela Prefeitura não cumprimos aviso, pois temos direito somente: dias trabalhado que foram 13 dias - 1/3 de férias prop. - 13 - salário - férias proporcional e mais nada.

Por ser a Empresa em que trabalhei um órgão publico, tenho direito a multa rescisória no caso de atraso no pagamento da rescisão/homologação?
Alguém pode me dar uma luz ...Como devo proceder, devo procurar o ministério do trabalho?

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