x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 405

contrato de experiência

LIA GONÇALVES PEREIRA

Lia Gonçalves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:43

Bom dia. Tenho um funcionário que foi admitido por 45 dias prorrogáveis por mais 45. Já passaram os primeiros 45. Gostaria de saber se posso demiti-lo dentro da prorrogação ou se tenho que esperar o ultimo dia da mesma.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:46

Lia Gonçalves Pereira

Pode demitir sim, mas tem que pagar a multa de 50% dos dias restantes.

Esqueci de colocar a base legal da indenização: art. 479 CLT

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:50

Olá
Pode demiti-lo, a diferença é que se você encerrasse o contrato no ultimo dia da prorrogação você não pagaria a multa de 50%. Mas como você quer encerrar o contrato antes, você terá que pagar a multa de 50%


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade