x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.093

Contribuição sindical

Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 14:39

Estou com uma dúvida. Tenho uma empresa que presta serviço de entregas rápidas e logistica. O Sindicato patronal (SETCESP) tem assinado uma convenção coletiva com um sindicato dos empregados(SIMMESP). Mas parece que a categoria tem mais outro sindicato representativo SINDIMOTO. Não consigo falar com o SIMMESP para pegar o código para o recolhimento e o SINDIMOTO diz que não é para recolher para ninguem. O que eu faço, recolho a contribuição para quem? Alguem tem alguma empresa de motoboy para me ajudar.

abs

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 18:05

Olá Patrícia!

Que situação hein!?

A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).

Acredito que através do código do CNAE da empresa você consiga identificar qual Sindicato os trabalhadores deverão contribuir. Para facilitar aos profissionais responsáveis pela folha de pagamento das empresas, os Sindicatos relacionam todos os códigos do CNAE para um melhor entendimento. Para que tenha conhecimento dessa relação terá de solicitá-la aos Sindicatos em questão.

Não conseguindo êxito em relação aos Sindicatos, aconselho que faça o recolhimento à federação. Conforme art. já citado.


Na dúvida, poste novamente!


Tenha uma ótima noite!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade