x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.735

Hora in itinere no holerite

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 14:33

Levando-se em conta que a hora in itinere se incorpora à jornada, qual a melhor maneira de destacar essa verba no holerite?

No meu caso o funcionário tem 1 hora/dia in itinere e trabalha mais 6h 20min (total de 7h 20min de seg a sab, portanto não faz hora extra). Se eu por:

Salario base: xxx
Hora in itinere: yyy

Entendo que fica errado, pois estarei pagando a mais, já que a hora do percurso faz parte da jornada. Pensei em discriminar por horas, assim:

Horas normais: 194,00 - xxx
Horas in itinere: 26 - yyy


Assim o total de horas seria as 220 mensais e o valor bruto do holerite exatamente o salario do trabalhador.

Estou equivocado? Alguém tem alguma sugestão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:45

Rogério, já que a hora "in intinere" é computada na jornada de trabalho, não vejo obrigatoriedade de discriminação em separado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:11

Concordo Marcio. Mas o cliente insiste em constar a verba discriminada pra evitar atrito com os colaboradores. Ninguém tem caso parecido? Alguém que paga hora in itinere como fica no holerite?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:24

Bom, se os tais colaboradores tem o salário contratual (no registro/CTPS) estabelecido por hora, tudo bem, você utiliza a 2ª opção.
Agora, se foram registrados com "salário mensal", entendo que ficará errado o holerite contendo um salário menor do que o contratual, para que o somatório com a parcela "in intinere" feche com o salário registrado ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade