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Multa Rescisória de 10 dias (artigo 477) por atraso no pagam

luiz fernando lemes do prado

Luiz Fernando Lemes do Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 19:28

Prezados(as) Senhores(as)

No dia 13/10/2014 fui dispensado assinando na Empresa(Prefeitura) a Rescisão e a Homologação sendo que o prazo final 10 dias para o deposito seria hoje dia 23/10/2014 e o mesmo não aconteceu e consultando o saldo do ticket alimentação que a empresa oferece todo dia 20 ainda consta como funcionário ativo, pois tem o valor integral. Pois não irei usar para não me dar problema depois.
Gostaria de saber se tenho direito a multa rescisória no valor do meu salário, por ser um órgão público, qual a providencia que tenho que tomar procurar o Ministério do Trabalho?

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:06

Luiz,
Se o seu registro é regido pela Clt entendo que é devida sim a multa referente ao atraso.
Normalmente o orgão homologador orienta se teve atraso no pagamento das verbas rescisorias.

Eu no seu caso perguntaria na hora da homologação

VALERIA
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:54

Se seu contrato for regido pela CLT, terá direito a multa sim, que corresponde a um salário. Quando for feita a homologação, o homologador irá bater a ressalva no TRCT, falando sobre o devido pagamento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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