Luiz Fernando Lemes do Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)Prezados(as) Senhores(as)
No dia 13/10/2014 fui dispensado assinando na Empresa(Prefeitura) a Rescisão e a Homologação sendo que o prazo final 10 dias para o deposito seria hoje dia 23/10/2014 e o mesmo não aconteceu e consultando o saldo do ticket alimentação que a empresa oferece todo dia 20 ainda consta como funcionário ativo, pois tem o valor integral. Pois não irei usar para não me dar problema depois.
Gostaria de saber se tenho direito a multa rescisória no valor do meu salário, por ser um órgão público, qual a providencia que tenho que tomar procurar o Ministério do Trabalho?