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Existe contribuição sindical para MAO DE OBRA TEMPORARIA?

Jamile dos Santos Abreu

Jamile dos Santos Abreu

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 20:20

Pessoal boa noite,

Gostaria de uma ajuda dos colegas, trabalho numa empresa que terceiriza MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA regida lei 6.079 e eu gostaria de saber se existe o recolhimento obrigatório da contribuição sindical dos empregados? Se é obrigatório..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:14

Olá Jamile

Art. 579 CLT
A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591.

Att,

Vânia Zaniratto

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