
Nayane Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Caros Amigos,hoje pela manhã recebi uma Ordem Judicial para desconto de pensão no valor dos proventos do colaborador,na mesma ordem judicial continha a ordem de que fosse feita a anotação na CTPS do mesmo de condição de alimentante,com o fim de assegurar aos alimentados em caso de mudança de empregador a continuidade do recebimento da pensão alimentícia.
A situação é a seguinte a lei é bem clara ,não deve ser mencionado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no campo “Anotações Gerais” o desconto e repasse da pensão alimentícia, por se tratar de situação pessoal familiar e que pode ser interpretada como anotação desabonadora da conduta do empregado.
Pergunto-lhes,devo anotar ou não anotar?
Assistente de Departamento Pessoal