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Renata Graciele

Renata Graciele

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:23

SOMA DE ATESTADOS
(artigo 75 do Decreto 3.048/99)
Os atestados poderão ser somados nas seguintes situações:
- se os atestados forem com datas consecutivas, poderão ser somados, ainda que os motivos das doenças sejam diferentes;
- se os atestados não forem com datas consecutivas, poderão ser somados (dentro de 60 dias), desde que o motivo da
doença seja o mesmo.
Nesses casos, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de
afastamento do trabalho.
Fundamento legal: Lei nº 605/1949, CLT, Resolução CFM nº 1.658, de 13 de Dezembro de 2002, Decreto nº 27.048/1949,
Portaria MPAS nº 3.291/1984, Resolução CFM nº 10/1990, Código Penal, Constituição Federal, Decreto nº 3.048/1999,
Resolução CFP nº 015/1996, Lei n° 4.119/1962 , Lei nº 5081/66, Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional nº 381/2010, Precedente Normativo nº 95 do TST.

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