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Calculo de rescisão trabalhista sem registo em carteira.

Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:46

Oi gente, boa tarde!! Sou nova no departamento pessoal e estou um pouco perdida quanto a rescisão sem registo. Tem um funcionário na empresa que começou na data do dia 01/08/2014 a partir do dia 11/10 passou a faltar. Ontem (27/10) disse que virá sexta-feira, conforme o combinado com o meu patrão, para assinar a rescisão e se desligar completamente da empresa. Quais seriam os direitos que ele tem para receber?? Alguém pode me ajudar?

Obrigada, fiquem com Deus!!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:00

Tatiane,

Lembrando que a empresa esta infringindo a lei quanto a não registrar esse funcionário, correndo assim o risco de uma reclamação trabalhista.

Normalmente é

Saldo de Salário
13° proporcional
Ferias Proporcionais
1/3 de ferias
e outros benefícios o qual vinha a ter.
recomendo também pagar os 8% de salário referente ao FGTS não recolhido.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:25

obrigada gente!!

pois é bruno, eu informei isso ao meu chefe, mas pelo que ele me passou, o funcionário estava recebendo seguro e ai ele permitiu que ele trabalhasse sem o registro em carteira até acabar as parcelas. ambos errados né. complicado. :(

muito obrigada viu. estarei fazendo os cálculos dele.


boa tarde!


Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:56

Tatiane,

Pois é ambos errados, porem no mais é obrigação da empresa saber que é indevida essa pratica e não o funcionário. em uma situação pior, um fiscal trabalhista bate-se na empresa, para o funcionário ficaria o debito das parcelas indevidas, no caso em um próximo beneficio não teria direito, já a empresa sofreria uma serie de autuações.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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