Na minha opinião a empresa não tem que ficar correndo atrás de funcionário faltoso. Houve a assinatura de um contrato, e uma das partes não deu cumprimento. A parte faltosa, no caso o funcionário, deve comparecer no RH da empresa e formalizar a sua decisão. Enquanto isso não ocorre considera-se falta ao trabalho devendo ser descontados os dias de faltas + o DSR .da semana .
Três situações devem ser previstas :
1 - o funcionário rescinde o contrato de experiência por sua vontade, e arca com as consequências da antecipação da rescisão.
2 - Retorna ao trabalho , e se for de vontade da empresa , é demitido imediatamente, e a empresa arca com as consequências da antecipação da rescisão. Neste caso a empresa vai indenizar em 50% dos dias faltantes para o término do contrato, e descontar do funcionário os dias de falta ao trabalho.
3 - A empresa aguarda o período de 30 dias para o comparecimento ao serviço, e caso isso não ocorra caracteriza abandono de emprego.
Não aconselho a entregar documentos sem o devido registro desta situação.
O que começa errado , tem tudo pra terminar errado.
A menos que ocorra a situação de atestado médico.