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Funcionario não comparace para trabalhar na data da admissão

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:23

Boa tarde!

Como devo preceder..... uma funcionaria entregou a documetação para ser admitida em 27/10/2014, a empresa fez o registro..... só que os docuemntos da admissão ainda não foram assinados pela funcionária . Ela (funcionária) ñão compareceu para trabalhar na data prevista. Como a empresa procede neste caso? Cancela o registro, ela terá que assianr um documento?

Att.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:29

Analucia

Eu primeiramente veria o que aconteceu( vai que realmente por força maior não pode comparecer), depois cancelaria a admissão (caso não tenha informado o caged diario)

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:35

Analucia

Caso queira fazer a rescisão aguardar a data do termino do contrato. Para que a empresa não pague a funcionaria.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:53

Analucia,

Na CTPS da funcionaria foi feito algum registro? ou informado no CAGED ?

Caso não tenham sido feitos, por bom senso, eu tentaria contato com a funcionaria para ver o ocorrido. dependendo do fato simplesmente devolveria os documentos a ela e fim de papo.

Caso ja tenha ocorrido alguma das duas opções ai complicou, pois se for o caso terá de dispensa-la, lembrando que por a mesma estar na experiência você teria de pagar 50% dos dias restantes para o fim do contrato.

Caso o registro foi feito sem exp. o que é muito difícil, teria de ser aplicado o aviso (trabalhado ou indenizado).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:18

Sim já fizemos o registro na CTPS e não foi feito o caged diário.
Foi feito contrato de experiência de 30 dias
Já tentamos entrar em contato, mas não atende o celular.
Caso ela apareceça com atestado médico..... teremos que aceitar.... mesmo que ela não tenha assumido suas atividades?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 15:31

Analucia,

Ai ficou complicada a situação para a dispensa. Pois nesse caso a dispensa por parte da empresa, seria tendo que indeniza-lo.

Exato, caso ele esteja com atestado, independente que tenha assumido seu cargo ou não a empresa terá de aceita-lo, abonando os dias em questão!


att,

Bruno Ramos

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:08

Analucia,

Então faça com que ele faça uma carta a próprio punho, pedindo o desligamento e explicando o motivo.

Como ele esta na experiência, e não trabalhou nenhum dia, seria rescisão negativa, faça a baixa no mesmo dia de inicio.

feito isso devolva CTPS para ele. isso não evitara a empresa de possível multa pela falta de envio do CAGED.


att,

Bruno Ramos

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Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:12

Analucia

Faça as faltas devidas ate dar abando no emprego, sabendo que ele pode aparecer com atestado

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 17:20

Na minha opinião a empresa não tem que ficar correndo atrás de funcionário faltoso. Houve a assinatura de um contrato, e uma das partes não deu cumprimento. A parte faltosa, no caso o funcionário, deve comparecer no RH da empresa e formalizar a sua decisão. Enquanto isso não ocorre considera-se falta ao trabalho devendo ser descontados os dias de faltas + o DSR .da semana .
Três situações devem ser previstas :
1 - o funcionário rescinde o contrato de experiência por sua vontade, e arca com as consequências da antecipação da rescisão.
2 - Retorna ao trabalho , e se for de vontade da empresa , é demitido imediatamente, e a empresa arca com as consequências da antecipação da rescisão. Neste caso a empresa vai indenizar em 50% dos dias faltantes para o término do contrato, e descontar do funcionário os dias de falta ao trabalho.
3 - A empresa aguarda o período de 30 dias para o comparecimento ao serviço, e caso isso não ocorra caracteriza abandono de emprego.

Não aconselho a entregar documentos sem o devido registro desta situação.
O que começa errado , tem tudo pra terminar errado.
A menos que ocorra a situação de atestado médico.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:35

Julio Cezar,

No caso da primeira opção, o funcionário não arcaria com nada, teria a rescisão zerada. Muitas empresas tentam fazer com que o funcionário pague o saldo devedor da rescisão (no caso de saldo negativo) porem o mesmo além de gerar muita burocracia, dor de cabeça, se for adiante e causa perdida por parte da empresa. Os juízes do trabalho em sua maioria, negam o ressarcimento da multa para a empresa, deixando o saldo efetivamente zerado.

att,

Bruno Ramos

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