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Estabilidade Provisória da Gestante Trabalhadora

Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:15

Colegas, saudações a todos(as)

Tenho uma dificuldade na interpretação quanto a Lei que dá direito à Estabilidade Provisória à Gestante:
que diz é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A dúvida é, a partir de quando encerra estes cinco meses? Conto a partir do nascimento da criança, correto! No caso da empresa comunicar a sua dispensa sem justa causa, poderá somente comunicar com o AVISO PRÉVIO, somente depois que completar os 5 meses?

Um exemplo hipotético..
Fulana teve o bebe dia 27 de maio de 2014.
Encerramento da Licença 120 dias: 26 de setembro de 2014 (hipoteticamente não fiz a exata contagem)
Os cinco meses de Estabilidade após o parto seria 27 de outubro de 2014
Somente a partir do dia 27 de outubro a Empresa poderá dar o Aviso Prévio?
Antes não poderia fazer isso, durante o mês que ela retornou, uma vez que aviso prévio a empregada trabalharia mais 30 dias (aviso prévio), portanto ultrapassaria os cinco meses de estabilidade?

Espero que tenha sido claro na exposição da dúvida... desde já agradeço a atenção!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:27

Jose,

Correto, apenas aplica-se o aviso após o fim do período de instabilidade, no caso a partir do aniversario de 5 meses da criança!

No mais, atente-se quanto ao sindicato, pois alguns determinam um período de instabilidade maior que os 5 meses pós da CLT.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 16:37

Flavio e Bruno, agradeço a colaboração e a solicitude dispensada.
Então em resumo, conforme exemplo, se dia 27 de outubro completa 5 meses a criança, no outro dia a empregada poderá ser notificada com o Aviso Prévio, comunicando a data a sua saída após o cumprimento do Aviso conforme lei de 30 dias, acrescido de 3 dias ano trabalhado.
Certo?
No mais, agradeço mais uma vez e ao Contábeis que nos proporciona trabalhar de maneira segura.
José Vieira
Dourados MS

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 13:57

Jose Vieira,

Correto, se dia 27 de outubro completar 5 meses a criança dia 28 poderá ser aplicado o aviso prévio (desde que o sindicato não determine período maior) indenizado ou trabalhado (lembrando a opção da funcionaria (30 dias com duas horas a menos ou 23 trabalhados e 7 abonados) e os 3 dias da lei do aviso abonados.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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