
Jose Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoColegas, saudações a todos(as)
Tenho uma dificuldade na interpretação quanto a Lei que dá direito à Estabilidade Provisória à Gestante:
que diz é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A dúvida é, a partir de quando encerra estes cinco meses? Conto a partir do nascimento da criança, correto! No caso da empresa comunicar a sua dispensa sem justa causa, poderá somente comunicar com o AVISO PRÉVIO, somente depois que completar os 5 meses?
Um exemplo hipotético..
Fulana teve o bebe dia 27 de maio de 2014.
Encerramento da Licença 120 dias: 26 de setembro de 2014 (hipoteticamente não fiz a exata contagem)
Os cinco meses de Estabilidade após o parto seria 27 de outubro de 2014
Somente a partir do dia 27 de outubro a Empresa poderá dar o Aviso Prévio?
Antes não poderia fazer isso, durante o mês que ela retornou, uma vez que aviso prévio a empregada trabalharia mais 30 dias (aviso prévio), portanto ultrapassaria os cinco meses de estabilidade?
Espero que tenha sido claro na exposição da dúvida... desde já agradeço a atenção!