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Justa Causa X Pedido de Demissão

Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:54

Boa tarde amigos!


Tenho um funcionário que me avisou hoje estar procurando um novo emprego, devido a sua insatisfação com a empresa.

Há algum respaldo na lei que me permita demití-lo por justa causa, considerando sua notificação uma ação abusiva?



Desde já, muito obrigado!!!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:02

Vinicius,

Creio que pelo fato do funcionário ter comunicado esta procurando um novo emprego não seria uma ação abusiva.
solicite ao funcionário que faça a cartinha de pedido de demissão.


Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:08

Vinicius,

Sem chance alguma! Justa causa e a aplicação máxima que um empregador pode aplicar ao seu funcionário, e o comentário dele não se caracteriza a mesma. Se aplicado, seria facilmente revertido a favor dele. até em casos realmente validos, a mesma tem de ser devidamente documentada para se fazer jus, e mesmo nos altos ainda pode ser revertida a favor do funcionário. principalmente em um processo junto a sindicato e ou ministério do trabalho. você teria sérios problemas.

existem duas opções, ou você dispensa ele (sem justa causa) ou espera ele pedir demissão. lembre-se de não submete-lo a isso, forçando-o, pois pode se caracterizar assedio moral e você ficar exposto a mais um processo.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vinicius Tesser

Vinicius Tesser

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:11

Priscila, boa tarde!


Obrigado pela atenção!

Na realidade ele não pediu demissão, apenas notificou que devido ao fato de estar insatisfeito a empresa "não lhe serve mais" e, caso a empresa não queira mandá-lo embora, que fique ciente que ele estará procurando um novo emprego.

Eu também acredito que não há essa possibilidade. Não encontrei respaldo na CLT, contudo, estão me cobrando uma resposta.


Desde já, muito obrigado!


Att,
Vinicius

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:24

Vinicius,

Pois é amigo, a solução mais coerente se a empresa não tem a intenção de mantê-lo e minha particular para não haver problemas futuros, seria a dispensa sem justa causa. Acredito que essa trará menos problemas e menos aborrecimentos futuros


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:35

Vinicius,

não se esqueça de o funcionário faltar 30 dias seguidos sera considerado abandono de emprego e ai sim a empresa poderá manda-lo embora por justa causa.
mais tem que ter tudo documentado inclusive o envio dos telegramas e o acuso de recebimento.

Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:52

Priscila,

O caso do colega acima não é por abandono. o que ocorreu foi que o funcionário diz estar insatisfeito com a empresa e ira procurar um novo serviço! rs

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 10:46

Bom dia Vinicius Tesser,


Por qual motivo este funcionário alega estar insatisfeito com a empresa? Aqui onde trabalho uma das empresas do grupo estar com dois meses de atraso de salário forçando muita vezes funcionários entrar com pedido de rescisão indireta via MTE ou para evitar problemas futuros já pedem demissão. É estranho este funcionário chegar assim e dizer que estar insatisfeito, forçando a empresa a demiti-lo. Não sei se para os demais colegas ocorrem, mas existem empresas com visando evitar problemas futuros e processo na justiça negociam com funcionário a sua demissão mas para isso devem cumprir aviso prévio.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 08:57

Bruno Ramos,

não estou dizendo que no caso dele seja abandono de emprego.
se o funcionário esta insatisfeito com a empresa e diz que esta procurando outro se não pediu demissão e se tiver falta de 30 dias sera caracterizado abandono de emprego.

Priscila R.Silva
Celso Daví Rodrigues

Celso Daví Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:48

Prezado Vinicius,
Não há qualquer respaldo para dispensá-lo por justa causa. A atitude do mesmo foi inclusive ética, lhe comunicando de sua insatisfação e avisando de sua situação de busca de uma nova colocação. Essa atitude também permitirá a empresa se preparar para uma nova colocação.

Os motivos de justa causa do empregado estão elencados nos artigos 482 da CLT, transcrevo abaixo:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade (atitude desonesta, furto, roubo etc);
b) incontinência de conduta ou mau procedimento (atitudes não condizente com a moral e os bons costumes por exemplo);
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções (desleixo, preguiça, redução na qualidade de trabalho etc);
f) embriaguez habitual ou em serviço (atualmente é muito difícil dispensa por embriaguez e demais dependências químicas, uma vez que hoje a Organização Mundia da Saúde considera doença);
g) violação de segredo da empresa (principalmente quando o empregado assina termo de sigilo de informações);
h) ato de indisciplina ou de insubordinação (a indisciplina é o não acatamento às normas internas da empresa e a insubordinação não acatamento a ordem direta de seu superior hierárquico);
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966

Espero ter ajudado.
Abraços!!!

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Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 09:57

Bom dia Vinícios,

Concordo com o Celso, a atitude dele foi ética em avisa-los, isso deveria ser analisado pelos administradores da empresa, pois se o funcionários está insatisfeito, deve ter vários motivos, e sendo ele o primeiro, provavelmente deve ter outros também...

Jefferson Souza

"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário."

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