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MARCUS VINICIUS

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:46

boa tarde gostaria de uma ajuda de algum amigo sobre uma duvida que estou tendo em uma empresa. uma funcionaria de uma farmácia ela tem que cumprir 8 horas diária e 44 horas semanal só que tem dias que a funcionaria cumpri menos que 8 horas e tem dias que ela cumpri alem das 8 horas mas ela receber hora extra. mas a minha duvida e que no dia que ela não cumpri as 8 horas por opção da empresa a empresa pode descontar esses minutos da funcionaria ou não? porque a empresa esta querendo pegar as horas extra que ela tem e abater nas horas que ela não trabalhar e ai o que sobrar a empresa pagar em hora extra.

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 18:12


Prezado Marcus, boa tarde!!

Existe sim esta possibilidade de compensação de horas, porém alguns cuidados devem ser tomados:

1- Neste caso supracitado a funcionária não pode ultrapassar 2 horas extra/dia,

2- Segundo a CLT, deve existir um acordo escrito entre empregado e empresa que possua como teor a compensação.

3- Pela CF artigo 7º, XIII, esta compensação deve ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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