Anina Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal,
Uma dúvida. Um funcionário que recebe gratificação mensalmente, pode receber no período que está de férias também. Grata desde já.
respostas 5
acessos 612
Anina Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal,
Uma dúvida. Um funcionário que recebe gratificação mensalmente, pode receber no período que está de férias também. Grata desde já.
Jefferson E. Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Anina,
Essa Gratificação é referente a que?
Anina Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeA gratificação é um reconhecimento pelos serviços prestados na empresa.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerAnina, uma "Gratificação Mensal" caracteriza que incorpora ao Salário Nominal, ou seja, refletirá sobre todas as verbas que ele recebe.
Isso poderá depois, gerar algum problema numa eventual reclamação trabalhista, por isso estude melhor a forma de compensar o funcionário, podendo incorporar realmente no salario dele esse valor.
Sds
Anina Carvalho da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá Eduardo,
Em nenhum momento eu quero fazer com que o empregado não receba seus direitos. Por estar na dúvida foi que postei a referida pergunta. Mas de qualquer forma obrigada pela gentileza de responder.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerOla Anina!
Desculpe se eu não fui muito claro em tentar te ajudar.
Nao´foi isso o que eu quis dzer, que o empregado não receba todos os seus direitos, mas apenas sugeri que essa gratificação seja incorporada ao salário dele, principalmente nos reflexos, onde às vezes, no momento de calcular alguma verba (férias, HExtras, FGTS, INSS ou 13º Salário) essa gratificação tem que refletir em seu salario e pode às vezes não ser levada em conta.
Como por exemplo ele está registrado por R$ 1.000,00 mensais e ganha uma gratificação de R$ 200,00, quando você for calcular por exemplo suas férias, você deverá calcular sobre R$ 1.200,00 + 1/3 e não sobre os R$ 1.000,00.
Assim sera todos o calculos, por isso que eu sugeri que os R$ 200,00 já fossem incorporados.
Sds
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade